Hoje no Brasil, existem 03 formas ou modelos reconhecidos por Lei Federal,
para se
realizar uma internação de qualquer pessoa.
Segundo a Lei 10216/01, também conhecida por Lei Paulo Delgado, esta
norma trata a respeito de internações, dos temas sobre a
proteção e os direitos
das pessoas com transtorno mental, problemas com uso abusivo de
substâncias psicoativas, álcool e medicamentos, dispondo de 03 tipos
específicos e
conhecidos para se realizar uma internação, para tratamento.
Internação voluntária
É quando realizada com o consentimento da pessoa.
A própria pessoa é quem solicita ou está disposta de forma voluntaria a própria
internação.
O consentimento ocorre no momento da internação ou admissão, onde a
pessoa deverá assinar termo de consentimento – declaração, que optou por
iniciar sua internação e proposta de tratamento. Este modelo é válido para
qualquer modelo ou tipo de
abordagem, em qualquer local que ofereça o
mínimo necessário para um tratamento
adequado.
O término do tratamento pode ocorrer, tanto através da alta médica, ou através
de solicitação da própria pessoa.
Internação compulsória
É quando realizada sob determinação pelo Poder Judiciário.
Sendo por determinação da Justiça, a internação compulsória, ocorre quando,
diante da falha de outros meios de tratamentos alternativos.
Deve ser respaldada através de laudo médico especializado que deverá
prescrever
o tratamento.
Neste formato, mesmo que exista um familiar para ser responsável pela
pessoa, é
o Estado que se responsabiliza por todo processo do tratamento
Internação involuntária
É quando realizada sem o consentimento da pessoa.
Este modelo de internação pode ser solicitado quando o indivíduo em questão
perde o próprio discernimento e o senso crítico, ao se expor a perigos e
colocando não apenas sua vida e sua segurança em risco, mas as das demais
pessoas com quem se relaciona, ou até mesmo da sociedade em que vive.
A internação involuntária é acionada por familiares com vínculo de parentesco
consanguíneo (pais, filhos, irmãos ou avós), que assinarão uma autorização ou
o cônjuge com documento de estado civil declarado.
O pedido deverá estar acompanhado de avaliação médica, que deverá emitir
laudo
constando a necessidade da internação.
Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito e solicitado, diretamente e
apenas, para internação em locais devidamente especializados na patologia.
Após iniciada a internação, o estabelecimento, através de seu responsável
técnico,
deverá em até 72 horas, tanto na entrada como na saída do paciente,
comunicar ao
Ministério Público Estadual, o tipo de internação realizada.